Durante o período de 3 (três) meses, a contar da publicação desta Lei, será concedido auxílio emergencial no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais ao trabalhador que cumpra cumulativamente os seguintes requisitos: i) seja maior de 18 anos de idade; ii) não tenha emprego formal ativo; iii) não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado, nos termos dos §§ 1º e 2º, o Bolsa Família; iv) cuja renda familiar mensal per capita seja de até 1/2 (meio) salário-mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até 3 (três) salários mínimos; v) que, no ano de 2018, não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos); e vi) que exerça atividade na condição de: a) microempreendedor individual (MEI); b) contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social; ou c) trabalhador informal, seja empregado, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020, ou que, nos termos de autodeclaração, cumpra o requisito do inciso IV. Mães que sejam as únicas responsáveis pelo sustento de suas famílias poderão receber até R$1.200,00 (mil e duzentos reais).
O Decreto nº 10.316, de 07 de abril de 2020, regulamenta a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, que estabelece medidas excepcionais de proteção social a serem adotadas durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19).
Ato Declaratório Executivo nº. 14, de 13 de abril de 2020 dispõe sobre os procedimentos a serem observados para o preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) nos casos em que especifica.
A Lei nº. 13.988, de 14 de maio de 2020 promove mudanças no auxílio emergencial instituído pela Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020; e dá outras providências.
A Circular nº. 4.020, de 22 de maio de 2020 dispensa de autorização prévia do Banco Central do Brasil alterações de regulamentos de arranjos de pagamentos promovidas visando a realizar transações de pagamento relacionadas com contas do tipo poupança social digital de que trata a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, e impõe limites às tarifas aplicáveis a essas transações em arranjos de pagamento na modalidade "compra" e dá outras providências.
A Medida Provisória nº. 982, de 13 de junho de 2020 dispõe sobre a conta do tipo poupança social digital.
A Portaria nº. 480, de 22 de junho de 2020 dispõe sobre as orientações quanto aos pagamentos das antecipações para os requerentes do Benefício de Prestação Continuada e do benefício de auxílio-doença, estabelecidas pela Lei Nº 13.982, de 02 de abril de 2020.
O Decreto nº. 10.412, de 30 de junho de 2020 altera o Decreto nº 10.316, de 7 de abril de 2020, para prorrogar o período de pagamento do auxílio emergencial de que trata a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020. A Fica prorrogado o auxílio emergencial, previsto no art. 2º da Lei nº 13.982, de 2020, pelo período complementar de dois meses, na hipótese de requerimento realizado até 2 de julho de 2020, desde que o requerente seja considerado elegível nos termos do disposto na referida Lei."
O Decreto nº. 10.413, de 2 de julho de 2020 autoriza o Instituto Nacional do Seguro Social a prorrogar o período das antecipações de que tratam os art. 3º e art. 4º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.
O Decreto nº 10.316, de 07 de abril de 2020, regulamenta a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, que estabelece medidas excepcionais de proteção social a serem adotadas durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus
(covid-19).
Ato Declaratório Executivo nº. 14, de 13 de abril de 2020 dispõe sobre os procedimentos a serem observados para o preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) nos casos em que especifica.
A
Lei nº. 13.988, de 14 de maio de 2020 promove mudanças no auxílio emergencial instituído pela
Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020; e dá outras providências.
A
Circular nº. 4.020, de 22 de maio de 2020 dispensa de autorização prévia do Banco Central do Brasil alterações de regulamentos de arranjos de pagamentos promovidas visando a realizar transações de pagamento relacionadas com contas do tipo poupança social digital de que trata a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, e impõe limites às tarifas aplicáveis a essas transações em arranjos de pagamento na modalidade "compra" e dá outras providências.
A
Medida Provisória nº. 982, de 13 de junho de 2020 dispõe sobre a conta do tipo poupança social digital.
A Portaria nº. 480, de 22 de junho de 2020 dispõe sobre as orientações quanto aos pagamentos das antecipações para os requerentes do Benefício de Prestação Continuada e do benefício de auxílio-doença, estabelecidas pela Lei Nº 13.982, de 02 de abril de 2020.
Lei nº. 13.982, de 2 de abril de 2020 |
Decreto n° 10.316, de 7 de abril de 2020 |
Ato Declaratório Executivo nº. 14, de 13 de abril de 2020 |
Lei nº. 13.988, de 14 de maio de 2020 |
Circular nº. 4.020, de 22 de maio de 2020 |
Medida Provisória nº. 982, de 13 de junho de 2020 | Portaria nº. 480, de 22 de junho de 2020 |
Decreto nº. 10.412, de 30 de junho de 2020 |
Decreto nº. 10.413, de 2 de julho de 2020.