Condições para transação extraordinária na cobrança da Dívida Ativa da União (Parcelamento da Dívida Ativa da União). Fica suspenso, por 90 (noventa) dias, o início de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional cuja hipótese de rescisão por inadimplência de parcelas tenha se configurado a partir do mês de fevereiro de 2020, inclusive.
A Portaria nº. 13.338, de 4 de junho de 2020 altera a Portaria PGFN n. 7.821, de 18 de março de 2020, para prorrogar as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS), no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
A Portaria PGFN n. 7.821, de 18 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 1º Ficam suspensos, até 30 de junho de 2020:
Art. 2º Ficam suspensas, até 30 de junho de 2020, as seguintes medidas de cobrança administrativa:
"Art. 3º Fica suspenso, até 30 de junho de 2020, o início de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional cuja hipótese de rescisão por inadimplência de parcelas tenha se configurado a partir do mês de fevereiro de 2020, inclusive."
A Portaria nº. 15.413, de 29 de junho de 2020 altera a Portaria PGFN n. 7.821, de 18 de março de 2020, para prorrogar a suspensão temporária de medidas de cobrança administrativa da dívida ativa da União, e a Portaria PGFN n. 9.924, de 14 de abril de 2020, para prorrogar o prazo de adesão à transação extraordinária, em função dos efeitos da pandemia causada pela COVID-19 na capacidade de geração de resultado dos devedores inscritos em DAU.
Portaria nº 7.820, de 18 de março de 2020 |
Portaria nº 7.821, de 18 de março de 2020 |
Portaria nº 10.205, de 22 de abril de 2020 |
Portaria nº. 13.338, de 4 de junho de 2020 | Portaria nº. 15.413, de 29 de junho de 2020.