Liquidez ao Sistema Bancário

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Tire suas dúvidas sobre as medidas emergenciais anunciadas pelo Governo Federal para minimizar os efeitos da crise de pandemia

FEBRABAN - Prorrogação de vencimentos de dívidas - Em vigor.

Pedidos de prorrogação dos vencimentos de dívidas com instituições bancárias para micro e pequena empresas. Os cinco maiores bancos associados - Banco do Brasil, Bradesco, Caixa, Itaú Unibanco e Santander - estão abertos e comprometidos em atender pedidos de prorrogação, por 60 dias, dos vencimentos de dívidas de clientes pessoas físicas e micro e pequenas empresas para os contratos vigentes em dia e limitados aos valores já utilizados.
Notícia FEBRABAN 3421, DE 16 de março de 2020.

BNDES - Suspensão de operações realizadas com o BNDES - Em vigor.

Suspensão de pagamento para operações realizadas diretamente com o BNDES. Para pagamentos das prestações com vencimento entre abril e setembro de 2020. Neste período de 6 meses, poderão ser renegociadas as prestações (principal e/ou juros) incluído parcela de juros durante o período de carência quando for o caso. Sem exigência de CND. A solicitação de suspensão deverá ser feita pelo site do BNDES, a partir das 18h de 25.03.2020. (R$ 19 bilhões aprovados).
A solicitação de suspensão deverá ser apresentada pelo site do BNDES.

BNDES - suspensão de operações realizadas com agentes financeiros - Em vigor.

Suspensão de pagamento para operações do BNDES realizadas via agentes financeiros, exceto operações de comércio exterior, securitização de dívidas agrícolas, operações honradas pelo BNDES FGI e programas agropecuários do Governo Federal. Para pagamentos das prestações com vencimento entre abril e setembro de 2020. Neste período de 6 meses, poderão ser renegociadas as prestações (principal e/ou juros) incluído parcela de juros durante o período de carência quando for o caso. Sem exigência de CND. (R$ 11 bilhões aprovados).
Circular SUP/ADIG n° 12/202 - BNDES, de 28 de março de 2020.

BNDES - Ampliação da oferta de crédito - BNDES - Em vigor.

Ampliação da oferta de crédito de capital de giro do BNDES, realizada via agente financeiro, para empresas com faturamento anual de até R$ 300 milhões, prazo total até 60 meses, incluindo a carência de 24 meses. Limite por beneficiária de até R$ 70 milhões, sem necessidade de especificação da destinação do recurso. (R$ 5 bilhões aprovados). Mais detalhes em aqui.
Circular SUP/ADIG nº 10/2020-BNDES - BNDES, de 23 de março de 2020.