Medidas Emergenciais Estaduais

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Suas dúvidas?

Tire suas dúvidas sobre as medidas emergenciais anunciadas pelos Governos para minimizar os efeitos da crise de pandemia

SP - Institui medidas emergenciais - Vigente.

Institui medidas emergenciais, de caráter temporário e excepcional, no âmbito da medida de quarentena de que tratam os Decretos nº 64.881, de 22 de março de 2020, e nº 64.994, de 28 de maio de 2020, com o objetivo imediato de conter a transmissão e disseminação da COVID-19.
A indústria continua classificada como atividade essencial, nos termos das legislações anteriores, podendo seus funcionários circular, inclusive no horário noturno, assim como, podem trabalhar em seus escritórios administrativos. O Decreto também trata de horários alternativos para transporte público, que no caso da indústria cita o horário das 5h às 7h.
Decreto nº. 65.563, de 11 de março de 2021.

SP - Antecipação de Feriados - Vigente.

Ficam antecipados para os dias 26, 29, 30 e 31 de março e 1º de abril de 2021 os feriados de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra do ano de 2021 e os feriados do Aniversário de São Paulo, de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra do ano de 2022, previstos no artigo 10 da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, conforme autorizado pelo artigo 3º da Lei nº 17.341, de 18 de maio de 2020.
Decreto nº. 60.131,de 18 de março de 2021.

PR - Enfrentamento da Emergência em Saúde Pública - Vigente.

Dispõe sobre medidas restritivas a atividades e serviços para o enfrentamento da Emergência em Saúde Pública, de acordo com o quadro epidêmico do novo Coronavírus (COVID-19) e a situação de Risco Alto de Alerta - Bandeira Vermelha, conforme Protocolo de Responsabilidade Sanitária e Social de Curitiba.
As indústrias em geral e a construção civil são consideradas como atividades essenciais e, portanto, não estão sujeitas às restrições publicadas no dia 12/3/2021, e podem operar normalmente nos dias do mencionados no Decreto nº. 565/21.

Decreto nº 565, de 12 de março de 2021.