Institui o
Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19).
São medidas do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda: pagamento de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda; a redução proporcional de jornada de trabalho e de salários; e a suspensão temporária do contrato de trabalho.
Principais pontos: redução de jornada e salário proporcionais por acordo individual, nos percentuais de 25%, 50% e 70%, por até 90 dias. Suspensão do contrato de trabalho por acordo individual, por até 60 dias.
Pagamento de Benefício Emergencial compensatório ao empregado, calculado sobre o valor do seguro desemprego a que teria direito, com percentual proporcional ao da redução do salário.
É importante que as empresas avaliem, caso a caso, os instrumentos a serem adotados nesse momento, considerando seus casos concretos e suas peculiaridades, partindo dos instrumentos estabelecidos pela MP 936/2020, e, também os pré-existentes, em especial a MP 927/2020 e a CLT.
A Portaria nº. 10.486, de 22 de abril de 2020, editou as normas relativas ao processamento e pagamento do Benefício Emergencial de que trata a Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020.
A
Medida Provisória nº. 959, de 29 de abril de 2020 estabelece a operacionalização do pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e do benefício emergencial mensal de que trata a Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020, e prorroga avacatio legisda Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.
A Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, por meio do Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº. 44, de 2020.
A Lei nº. 14.020, de 6 de julho de 2020, institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda; dispõe sobre medidas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; altera as Leis n os 8.213, de 24 de julho de 1991, 10.101, de 19 de dezembro de 2000, 12.546, de 14 de dezembro de 2011, 10.865, de 30 de abril de 2004, e 8.177, de 1º de março de 1991; e dá outras providências.
O Decreto nº. 10.422, de 13 de julho de 2020 prorroga os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que trata a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020.
São medidas do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda: pagamento de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda; a redução proporcional de jornada de trabalho e de salários; e a suspensão temporária do contrato de trabalho. Principais pontos: redução de jornada e salário proporcionais por acordo individual, nos percentuais de 25%, 50% e 70%, por até 90 dias. Suspensão do contrato de trabalho por acordo individual, por até 60 dias. Pagamento de Benefício Emergencial compensatório ao empregado, calculado sobre o valor do seguro desemprego a que teria direito, com percentual proporcional ao da redução do salário. É importante que as empresas avaliem, caso a caso, os instrumentos a serem adotados nesse momento, considerando seus casos concretos e suas peculiaridades, partindo dos instrumentos estabelecidos pela MP 936/2020, e, também os pré-existentes, em especial a MP 927/2020 e a CLT. A Portaria nº. 10.486, de 22 de abril de 2020 editou as normas relativas ao processamento e pagamento do Benefício Emergencial de que trata a Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020. A Portaria nº. 13.699, de 5 de junho de 2020 altera o § 1º e cria o § 4º do Artigo 4º da Portaria n° 10.486, de 22 de abril de 2019, para editar normas relativas ao processamento e pagamento do Benefício Emergencial de que trata a Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020. O Decreto 10.422, de 13 de julho de 2020, prorrogou a utilização por mais 30 dias no caso da redução proporcional de jornada e salário e mais 60 dias na suspensão temporária do contrato de trabalho, totalizando o máximo de 120 dias
Medida Provisória nº. 959, de 29 de abril de 2020 |
Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº. 44, de 2020 |
Presidência Informa |
Resumo ABIMAQ |
Portaria nº 10.486, de 22 de abril de 2020 | Portaria nº. 10.486, de 22 de abril de 2020 |
Portaria nº. 13.699, de 5 de junho de 2020 |
Lei nº. 14.020, de 6 de julho |
Decreto nº. 10.422, de 13 de julho de 2020.