Ministério da Saúde - Recursos adicionais ao SUS - Em vigor.
Recursos adicionais ao SUS, para a realização de transferência do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2020 Portaria nº 488, de 23 de março de 2020.
Presidência da República - Reduz temporariamente as alíquotas do imposto sobre produtos industrializados (IPI) - Em vigor.
Presidência da República - Congresso Nacional - Procedimentos para aquisição de bens - Em vigor.
Dispõe sobre procedimentos para aquisição de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus. Tais como dispensa de licitação, manutenção de serviço público essencial entre outras.
Medida Provisória prorrogada pelo período de sessenta dias. Medida Provisória nº 926, de 20 de março de 2020 | Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 31, de 2020.
Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações - Desenvolvimento de medicamentos e testes clínicos - Em vigor.
Fica definido, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), as prioridades a serem adotadas para enfrentamento do Coronavírus - Covid 19, que são, entre outras, desenvolvimento de medicamentos e respectivos testes clínicos, vacinas e inovação de ventiladores pulmonares e equipamentos de proteção individual e seus sistemas, além da realização de pesquisa e desenvolvimento e inovação em teste e diagnósticos e de estratégia de monitoramento e sequenciamento de genomas. Portaria nº 1.245, de 24 de março de 2020.
Presidência da República - Suspende o ajuste anual de preços de medicamentos - Em vigor.
Suspende, pelo prazo de sessenta dias, o ajuste anual de preços de medicamentos para o ano de 2020, previsto na Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, em razão dos efeitos da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, declarada pelo Ministério da Saúde nos termos do disposto no Decreto nº 7.616, de 17 de novembro de 2011, em decorrência da infecção humana causada pelo coronavírus SARS-CoV2.
A Medida Provisória nº 933, de 31 de março de 2020 tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, por meio do Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº. 41, de 2020.
As empresas produtoras de medicamentos poderão ajustar os preços de seus medicamentos em 31 de maio de 2020, nos termos da Resolução nº. 1, de 1º de junho de 2020. Medida Provisória nº 933, de 31 de março de 2020 | Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº. 41, de 2020 | Resolução nº. 1, de 1º de junho de 2020.
Casa Civil - Institui Grupo de Trabalho para a Coordenação de Ações Estratégicas - Em vigor.
Institui Grupo de Trabalho para a Coordenação de Ações Estratégicas para Construção de Hospitais de Campanha Federais e Logística Internacional de Equipamentos Médicos e Insumos de Saúde, em resposta aos impactos relacionados ao coronavírus, no âmbito do Comitê de Crise da Covid-19. Resolução nº 3, de 15 de abril de 2020.
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital - Autoriza a contratação por tempo determinado - Em vigor.
Autoriza a contratação por tempo determinado, nos termos desta Portaria, do quantitativo máximo de 5.158 (cinco mil, cento e cinquenta e oito) profissionais, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público na forma do inciso II do art. 2º da Lei n° 8.745, de 1993, conforme detalhado no Anexo da Portaria Interministerial nº. 12.683, de 25 de maio de 2020. Os profissionais de que trata o caput poderão ser contratados a partir de maio de 2020 para atuar nas atividades de assistência e apoio à assistência à saúde, nas cidades do país que fazem frente ao combate do novo coronavírus (COVID-19). Portaria Interministerial nº. 12.683, de 25 de maio de 2020.
Secretaria Especial de Estabelece as medidas a serem observadas visando à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 nos ambientes de trabalho - Em vigor.
Estabelece as medidas a serem observadas visando à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 nos ambientes de trabalho (orientações gerais).
Aprova, na forma prevista no Anexo I desta Portaria, as medidas necessárias a serem observadas pelas organizações visando à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 em ambientes de trabalho, de forma a preservar a segurança e a saúde dos trabalhadores, os empregos e a atividade econômica. Portaria Conjunta nº. 20, de 18 de junho de 2020.