Liquidez ao Sistema Bancário

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Tire suas dúvidas sobre as medidas emergenciais anunciadas pelos Governos para minimizar os efeitos da crise de pandemia

Banco Central do Brasil - Dispensado o Aumento do Provisionamento no Caso de Repactuação - Aguardando publicação.

O sistema financeiro fica dispensado de aumentarem o provisionamento no caso de repactuação, por 6 meses. Facilita a renegociação de créditos de empresas e de famílias. Mantém operações de crédito em curso, permitindo ajustes de fluxo de caixa.
Aguardando publicação.

Banco Central do Brasil - Redução do Adicional de Conservação de Capital Principal - Aguardando publicação.

Redução do Adicional de Conservação de Capital Principal – atinge todos os bancos. Adicional cai de 2,5% para 1,25% pelo prazo de um ano, com reversão gradual até mar/22. Melhores condições para realizar as eventuais renegociações. Manutenção do fluxo de concessão de crédito. Dá segurança aos bancos para manter e ampliar seus planos de concessões de crédito.
Aguardando publicação.

Banco Central do Brasil - liquidez ao Mercado de Títulos Soberanos Brasileiros - Aguardando publicação.

Retomada de operações de compra com compromisso de venda de títulos soberanos brasileiros denominados em dólar. O objetivo dessa medida é dar liquidez ao mercado de títulos soberanos brasileiros.
Aguardando publicação.

Banco Central do Brasil - Depósito a Prazo com Garantias Especiais - DPGE - Em vigor.

Novo Depósito a Prazo com Garantias Especiais - DPGE. Os bancos poderão aumentar sua captação com garantia do FGC em 1x seu Patrimônio Líquido, limitado a R$ 2 bilhões. O DPGE é uma opção a mais de captação de recursos acessível a todas as instituições financeiras associadas ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Os Bancos poderão aumentar sua captação com garantia do FGC (Fundo Garantidor de Crédito) em 1x seu patrimônio líquido. A Resolução nº. 4.805, de 23 de abril de 2020 altera a Resolução nº 4.222, de 23 de maio de 2013, e o Regulamento do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), de que trata o Anexo II, para autorizar o Depósito a Prazo com Garantia Especial entre instituições financeiras associadas.
Resolução nº 4.785, de 23 de março de 2020 | Resolução nº. 4.799, de 6 de abril de 2020 | Resolução nº. 4.805, de 23 de abril de 2020.

Banco Central do Brasil - Regras do Recolhimento Compulsório Sobre Recursos a Prazo - Em vigor.

Define as regras do recolhimento compulsório sobre recursos a prazo. Redução das alíquotas dos compulsórios sobre depósitos a prazo (de 25% para 17%) Redução da alíquota do recolhimento compulsório sobre recursos a prazo de 31% para 25%, representando liberação de R$ 50 bilhões. De 25% para 17%. (R$68 bilhões). Estas reduções disponibilizam mais recursos para empréstimos e financiamentos. Os efeitos desta última redução iniciaram em 30 de março de 2020.
Circular n° 3.993, de 23 de março de 2020.

Banco Central do Brasil - Flexibilização de regras da LCA - Em vigor.

Flexibilização de regras da LCA. Promove ajustes na base de cálculo do direcionamento dos recursos captados por meio de emissão de Letras de Crédito do Agronegócio (LCA). Para direcionar melhor os recursos captados em LCAs, a base de cálculo foi ajustada. Assim, ficam flexibilizados o percentual de 100% de lastro na captação e de reinvestimento do valor captado em atividades afins.
Resolução n° 4.787, de 23 de março de 2020.

Banco Central do Brasil - Empréstimo com Lastro em Debêntures - Em vigor.

Empréstimo com lastro em debêntures. Emprega depósitos compulsórios como lastro para novas compras de debêntures, incentivando o mercado secundário.
Resolução n° 4.787, de 23 de março de 2020.

Banco Central do Brasil - Direcionamento para novos créditos de PMEs - Aguardando publicação.

Direcionamento para novos créditos de PMEs.
Aguardando publicação.

Banco Central do Brasil - Estendido o Prazo Final para Apresentação ao Banco Central do Brasil da Declaração Anual - Em vigor.

Estende para as 18 horas de 1º de junho de 2020 o prazo final para apresentação ao Banco Central do Brasil da declaração anual referente à data-base de 31 de dezembro de 2019 de que trata o inciso I do art. 1º da Circular nº 3.624, de 6 de fevereiro de 2013 e para o período entre 15 de junho de 2020 e as 18 horas de 15 de julho de 2020 para a declaração trimestral referente à data base de 31 de março de 2020.
Circular nº 3.995, de 24 de março de 2020.

Banco Central do Brasil - Operações de Empréstimo por Meio de Linha Temporária Especial de Liquidez - Em vigor.

Autoriza o Banco Central do Brasil a conceder operações de empréstimo por meio de Linha Temporária Especial de Liquidez. Entre eles estará autorizado o empréstimo com lastro em debêntures. Emprega depósitos compulsórios como lastro para novas compras de debêntures, incentivando o mercado secundário.
Resolução n° 4.786, de 23 de março de 2020.

Banco Central do Brasil - Estabelece os critérios para as operações de empréstimo por meio de Linha Temporária Especial de Liquidez (LTEL) - Em vigor.

Estabelece os critérios para as operações de empréstimo por meio de Linha Temporária Especial de Liquidez (LTEL), adesão, custo e outros, de que trata a Resolução nº 4.786, de 23 de março de 2020. A LTEL é operacionalizada por meio de empréstimos contra cesta de garantias.
Estabelece procedimentos para verificação dos critérios de elegibilidade das garantias vinculadas para a Linha Temporária Especial de Liquidez via emissão de Letra Financeira com garantia em ativos financeiros ou valores mobiliários (LTEL-LFG) de que tratam a Resolução nº 4.795, de 2 de abril de 2020, e a Circular nº 3.996, de 6 de abril de 2020.
Estabelece procedimentos para verificação dos critérios de elegibilidade das garantias vinculadas para a Linha Temporária Especial de Liquidez via emissão de Letra Financeira com garantia em ativos financeiros ou valores mobiliários (LTEL-LFG) de que tratam a Resolução nº 4.795, de 2 de abril de 2020, e a Circular nº 3.996, de 6 de abril de 2020.
Divulga procedimentos a serem observados para a adesão, contratação e pagamento de operações de empréstimo por meio da Linha Temporária Especial de Liquidez para aquisição de Letra Financeira com garantia em ativos financeiros ou valores mobiliários (LTEL-LFG), de que tratam a Resolução nº 4.795, de 2 de abril de 2020 e a Circular nº 3.996, de 6 de abril de 2020.
O Banco Central adiou a entrada em vigor da regulamentação sobre política, procedimentos e controles internos a serem adotados pelas instituições reguladas na prevenção da utilização do sistema financeiro para a prática dos crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores e de financiamento do terrorismo (PLDFT).
As novas regras deveriam entrar em vigor em julho e, com a mudança, passam a valer em 1 de outubro. A medida foi adotada por conta das dificuldades operacionais provocadas pelo combate à pandemia da Covid-19. Pelo mesmo motivo, o prazo de divulgação do “Relatório de Pilar 3”, referente às datas-bases de 31 de março de 2020 e de 30 de junho de 2020, foi aumentado de 60 para 90 dias.
O relatório de Pilar 3 traz informações financeiras sobre o cálculo do capital, o cumprimento de limites prudenciais e o gerenciamento de riscos por parte das instituições financeiras.
Ainda em relação ao “Relatório Pilar 3” foi feito ajuste de redação na norma em vigor para deixar claro que existe necessidade de divulgação das informações relativas à exposição a instrumentos financeiros derivativos pelas instituições enquadradas no Segmento 2 (S2) e no Segmento 3 (S3).
Cria rubricas contábeis no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional para registro dos Depósitos Interfinanceiros a Prazo com Garantia Especial (DPGE), das operações referentes à Linha Temporária Especial de Liquidez (LTEL) e à Linha Temporária Especial de Liquidez para aquisição de Letra Financeira com garantia em ativos financeiros ou valores mobiliários (LTEL-LFG).
Circular nº 3.994, de 24 de março de 2020 | Circular nº 3.996, de 06 de março de 2020 | Carta Circular nº. 4.019, de 06 de abril de 2020 | Carta Circular nº. 4.024, de 9 de abril de 2020 | Carta Circular nº. 4.024, de 9 de abril de 2020 | Carta Circular n°. 4.025, de 9 de abril de 2020 | Circular nº. 4.003, de 16 de abril de 2020 | Circular nº. 4.005, de 16 de abril de 2020 | Circular nº. 4.004, de 16 de abril de 2020 | Circular 4.033, de 17 de abril de 2020 | Circular nº. 4.007, de 24 de abril de 2020 | Circular nº. 4.011, de 28 de abril de 2020 | Circular nº. 4.039, de 29 de abril de 2020 | Carta Circular nº. 4.042, de 30 de abril de 2020 | Carta Circular nº 4.043, de 5 de maio de 2020 | Carta Circular nº. 4.046, de 6 de maio de 2020 | Carta Circular nº. 4.043, de 5 de maio de 2020 | Carta Circular nº. 4.050, de 13 de maio de 2020 | Circular nº. 4.021, de 26 de maio de 2020 | Carta Circular nº. 4.057, de 28 de maio de 2020.

Banco Central do Brasil - Ampliação do Limite de Recompra de Letras Financeiras de Emissão Própria - Em vigor.

Ampliação do limite de recompra de Letras Financeiras de emissão própria. Permitir que bancos S1 aumentem o volume de recompra de Letras Financeiras de emissão própria, de 5% para 20% de sua emissão.
Altera a Circular nº 3.916, de 22 de novembro de 2018, que define e consolida as regras do recolhimento compulsório sobre recursos a prazo, para estabelecer dedução da exigibilidade do recolhimento compulsório de parcela da aquisição de Letras Financeiras de emissão própria no mercado secundário.
Resolução n° 4.788 de 23 de março de 2020 | Circular nº. 4.001, de 13 de abril de 2020.

Banco Central do Brasil - Congresso Nacional - Dispõe Sobre o Tratamento Tributário Incidente Sobre a Variação Cambial do Valor de Investimentos - Em vigor.

Dispõe sobre o tratamento tributário incidente sobre a variação cambial do valor de investimentos realizados por instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil em sociedade controlada domiciliada no exterior e sobre a proteção legal oferecida aos integrantes do Banco. A partir do exercício financeiro do ano de 2021, a variação cambial da parcela com cobertura de risco (hedge) do valor do investimento realizado pelas instituições financeiras e pelas demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil em sociedade controlada domiciliada no exterior deverá ser computada na determinação do lucro real e na base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da pessoa jurídica controladora domiciliada no País.
A Medida Provisória nº 930, de 30 de março de 2020, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, por meio do Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº. 38, de 2020.
Medida Provisória nº 930, de 30 de março de 2020 | Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº. 38, de 2020.

Não Dedução no Capital dos Efeitos Tributários - Aguardando publicação.

Não dedução no capital dos efeitos tributários decorrente de overhedge de investimentos em participações no exterior.
Aguardando publicação.

BBC Doador de Recursos, de Até 1 Ano, Via Compromissadas com Lastro em TPF - Aguardando publicação.

BC doador de recursos, de até 1 ano, via compromissadas com lastro em TPF. Permite às instituições alongar sua liquidez em contraposição a demanda por liquidez de curtíssimo-prazo por parte dos agentes. Reduz risco de duration, derivado da gestão de liquidez.
Aguardando publicação.

Redução do Spread do Nivelamento de Liquidez de +65 bps para +10 bps - Aguardando publicação.

Redução do spread do nivelamento de liquidez de +65 bps para +10 bps. Viabiliza que, excepcionalmente neste período, e para mitigar impactos do risco operacional derivado desta crise, as instituições possam acessar a janela de nivelamento a custo baixo.
Aguardando publicação.

Empréstimo com Lastro em Letra Financeira - LF Garantidas por Operações de Crédito - Aguardando publicação.

Empréstimo com lastro em Letra Financeira - LF garantidas por operações de crédito. Libera liquidez atualmente retida em operações de crédito.
Aguardando publicação.

Banco Central do Brasil - Altera a Circular nº 3.916, de 22 de Novembro de 2018 - Em vigor.

Altera a Circular nº 3.916, de 22 de novembro de 2018, que define e consolida as regras do recolhimento compulsório sobre recursos a prazo, para estabelecer dedução da exigibilidade do recolhimento compulsório de parcela dos financiamentos concedidos no âmbito do Programa Emergencial de Suporte a Empregos, instituído pela Medida Provisória nº 944, de 3 de abril de 2020. Sobre a exigibilidade, calculada na forma dos arts. 4º e 5º e descontada do saldo bloqueado do recolhimento compulsório sobre recursos a prazo estabelecido pelo art. 9º da Circular nº 3.994, de 24 de março de 2020, incidirá dedução do valor equivalente a 15% (quinze por cento) do saldo devedor atualizado, verificados no último dia útil do período de cálculo, dos financiamentos concedidos no âmbito do Programa Emergencial de Suporte a Empregos, instituído pela Medida Provisória nº 944, de 3 de abril de 2020.
Divulga procedimentos a respeito de informações relativas ao recolhimento compulsório sobre recursos a prazo de que trata a Circular nº 3.916, de 22 de novembro de 2018.
Circular nº 3.997, de 6 de abril de 2020 | Carta Circular nº. 4.026, de 14 de abril de 2020.

Banco Central do Brasil - Critérios Para a Mensuração da Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa - Em vigor.

Dispõe sobre os critérios para a mensuração da provisão para créditos de liquidação duvidosa das operações renegociadas pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devido à pandemia da Covid-19.
Resolução nº. 4.803, de 9 de abril de 2020.

Banco Central do Brasil - Captação das sociedades de crédito, financiamento e investimento - Em vigor.

Dispõe sobre os instrumentos de captação das sociedades de crédito, financiamento e investimento.
Resolução nº. 4.812, de 30 de abril de 2020.

Banco Central do Brasil - Procedimento para cálculo do requerimento de capital das exposições sujeitas a risco de crédito mediante abordagem padronizada - Em vigor.

Altera a Circular nº 3.644, de 4 de março de 2013, relativa ao procedimento para cálculo do requerimento de capital das exposições sujeitas a risco de crédito mediante abordagem padronizada (RWACPAD).
Circular nº. 4.024, de 3 de junho de 2020.

Banco Central do Brasil - Cálculo e recolhimento das contribuições das instituições associadas ao Fundo Garantidor de Créditos - Em vigor.

Altera a Circular nº 3.929, de 13 de fevereiro de 2019, que altera e consolida as normas relativas à apuração da base de cálculo e ao recolhimento das contribuições das instituições associadas ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC).
Circular nº. 4.023, de 3 de junho de 2020.

Banco Central do Brasil - Operações de compra e de venda de ativos privados em mercados secundários nacionais - Em vigor.

Dispõe sobre as operações de compra e de venda de ativos privados em mercados secundários nacionais pelo Banco Central do Brasil.
Circular nº. 4.028, de 23 de junho de 2020.